LGPD: Um caminho sem volta
Que a LGPD é um caminho sem volta, você já deve ter percebido, não é mesmo?! Além das altas multas quando uma empresa não está de acordo com a lei, pode gerar outras dores de cabeça.
LGPD e Ransomware
Um exemplo é o ataque Ransomware, mesmo que a sua empresa não seja responsável pelo ataque, ela pode sofrer altos danos. Isso porque, a partir do momento que o cliente, colaborador, entrega os dados para a empresa, você se torna responsável por isso.
LGPD e Negócios
Outro fator, é a perda de negócios altamente rentáveis por não estar regulamentado, cada vez mais, grandes corporações estão avaliando criteriosamente parceiros que estejam de acordo com a Lei geral de proteção de dados.
Sem mais spoilers, gostaríamos de te convidar para acessar nosso material sobre a Lei geral de proteção de dados: Um caminho sem volta. Ele foi criado pelo nosso DPO, especialista em LGPD.
LGPD: Um caminho sem volta
A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, e suas sanções passaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2021, e não se adequar à nova legislação pode custar caro. Saiba mais no conteúdo a seguir.
LGPD: O que está previsto na legislação
O principal objetivo da LGPD é assegurar a toda pessoa natural a titularidade de seus dados pessoais, garantindo os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade, e chegou para orientar a coleta, o uso e o tratamento de dados pessoais por parte das empresas.
A Lei oferece segurança aos usuários que compartilharem suas informações, assim como amparo no caso de mau uso. Além disso, obriga as empresas portadoras desses dados a adotarem medidas que evitem a quebra de sigilo, o compartilhamento de informações para outros fins que não os autorizados pelo titular, e a transferência de informações entre organizações.
Dados pessoais sensíveis
A LGPD garante o direito do cidadão ao controle e proteção dos seus dados. De forma indireta, ela contribui para o desenvolvimento econômico e tecnológico, pois cria um ambiente seguro aos usuários.
São exemplos de dados pessoais sensíveis previstos na LGPD: nome, endereço, RG, CPF, CNH, geolocalização e hábitos de consumo. Também constam na Lei dados relacionados à saúde, biometria, perfil cultural, dados que revelem a origem racial ou étnica, opiniões religiosas, filosóficas ou políticas, filiação sindical e dados ligados à vida ou à orientação sexual do indivíduo.
O titular dos dados tem o direito de acessá-los e até mesmo solicitar a exclusão das suas informações pessoais a qualquer momento. Vale lembrar que a LGPD abrange também os dados pessoais coletados pelas empresas com seus colaboradores.
Perda ou vazamento de dados
Um exemplo de quebra de segurança que pode resultar na perda e/ou vazamento de dados, é o ataque ransomware. Mesmo que a sua empresa não seja responsável pelo ataque, ela pode sofrer altos danos. Isso porque, a partir do momento que o cliente ou colaborador entrega os dados para a empresa, a responsabilidade se torna dela.
Impacto nos negócios
Outro fator, é a perda de negócios altamente rentáveis por não estar regulamentado, cada vez mais, grandes corporações estão avaliando criteriosamente parceiros que estejam de acordo com a Lei geral de proteção de dados, pois é uma garantia de segurança para as informações compartilhadas com a organização.
Para ficar por dentro de diversos pontos sobre a LGPD, acesse nosso material “Lei geral de proteção de dados: Um caminho sem volta”, criado pelo nosso DPO, especialista no assunto. Prefere uma versão resumida? Confira o vídeo a seguir.